Servidão de passagem é extinta pelo não-uso

TJMG: Servidão de passagem é extinta pelo não-uso
A Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0043.06.009457-0/002, onde se analisou questão referente à extinção de servidão de passagem pelo seu não-uso por dez anos. A Turma, que teve como relator o Desembargador José Flávio de Almeida, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

No caso analisado, em primeira instância, o apelante acusa o apelado de construir cerca obstruindo servidão de passagem que lhe permitia acesso à via pública. Neste sentido, pleiteou a cessação do esbulho e a reintegração de posse, com liminar favorável em relação ao primeiro pedido. O apelado, por sua vez, apresentou reconvenção, pedindo a extinção da servidão de passagem pelo não uso por mais de vinte anos, alegando que o imóvel não se caracteriza encravado, pois possui outros acessos para a via pública. A reconvenção foi julgada procedente, restando determinada a extinção da servidão e o cancelamento do registro no Cartório de Imóveis. Inconformado com a decisão do Tribunal de origem o apelante propôs a presente Apelação Cível ao TJMG.

Nas razões da Apelação Cível, o apelante sustenta não provado que a servidão deixou de ser utilizada durante dez anos, alegando que, na verdade, o local se tornou um lamaçal e, posteriormente, área de preservação permanente. Assim, diante da dificuldade de passagem, convencionou outra. Por fim, alega que “independentemente ou não o imóvel ser ou não encravado, a servidão de passagem é um direito real constituído sobre o imóvel do réu-reconvinte, que deve ser conservada.”

Diante do conteúdo probatório analisado e valendo de autores como Caio Mário da Silva Pereira e Clóvis Beviláqua, os Desembargadores do TJMG entenderam que a decisão proferida “a quo” está correta, não merecendo reforma.

Importante citar o seguinte trecho da decisão:
"Pelo contexto probatório, a extinção da servidão de passagem pelo não-uso configura-se provimento jurisdicional acertado. Logo, ao apelante não cabe dizer que, independentemente ou não o imóvel ser ou não encravado, a servidão de passagem é um direito real constituído sobre o imóvel do réu-reconvinte, que deve ser conservada."

Confira a íntegra da decisão: Continuar Lendo »

 
Atualizada em 02/08/10
Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...